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Abertura da 2ª fase de candidaturas do Comércio Invest
Visa a modernização e revitalização de lojas de comércio tradicional, com acesso direto pela via pública, podendo obter à sua concretização um incentivo máximo até 35.000 € por projeto individual.

 

COMÉRCIO INVESTE 2ª FASE

Visa a modernização e revitalização de lojas de comércio tradicional, com acesso direto pela via pública, podendo obter à sua concretização um incentivo máximo até 35.000 € por projeto individual.

QUEM PODE ACEDER:

CRITÉRIOS DE ELEGILIBADE:

São elegíveis as Micro e Pequenas Empresas, cuja atividade se insira na divisão CAE 47 (Comércio a retalho), a exceção das seguintes subclasses:

  • 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  • 47783 – Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  • 47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados), quando esta atividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE (Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha) ou com a divisão 56 da CAE (Restauração e similares);
  • 47770 – Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);
  • 47790 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados;
  • 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  • 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
  • 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos.
  • 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet, quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis;
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE);
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 CAE);
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 CAE).

REQUISITOS DO PROMOTOR:

Para o acesso a este sistema de incentivo, o Promotor deverá reunir de forma cumulativa os seguintes requisitos prévios:

  • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
  • Possuir um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 15%;
  • Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais,
  • Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica através da página eletrónica do IAPMEI;
  • Comprometer-se, à data da candidatura, a concluir, até à data de início do investimento, os projetos de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento, apoiados anteriormente no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) ou de outros sistemas de incentivos que venham a ser criados no âmbito dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020;
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, devem possuir uma área de venda inferior a 500 m2;
  • Só podem ser apresentadas um máximo de 2 candidaturas por promotor;
  • Possuir contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Possuir a situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social, bem como, às entidades gestoras dos incentivos;
  • Deter os meios físicos e humanos necessários, para a concretização do projeto.

REQUISITOS DO PROJETO:

  • Situar-se na região respetiva, de acordo com o despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio que, para efeitos do processo de seleção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;
  • Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da publicação na página eletrónica do IAPMEI, I. P., da decisão de concessão do incentivo;
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de 6 meses;
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de 15.000 €;
  • Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;
  • Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
  • Ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público, considerando-se contudo como um único estabelecimento, para este efeito, os estabelecimentos contíguos ou adjacentes do promotor;
  • Abranger alguma das atividades com código de atividade económico (CAE) elegível.

DESPESAS ELEGÍVEIS NOS PROJETOS INDIVIDUAIS

  • Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
  • Despesas com economia digital (e-commerce);
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
  • Despesas com decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
  • Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial;
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  • Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  • Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).

INCENTIVO FINANCEIRO:

Incentivo financeiro não reembolsável (fundo perdido), correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual.

Poderá ainda existir uma majoração correspondente ao prémio de boa execução do projeto no valor de 5% do valor do incentivo apurado.

PERÍODO DE CANDIDATURAS (Projetos Individuais):

Início a 13 de Fevereiro de 2015

Conclusão a 27 de Março de 2015 até às 18:00 horas.

COMO O FAZEMOS?

Fonte legal:

Despacho nº 1413/2015 de 11 de Fevereiro de 2015

Portaria nº 236/2013 de 24 de Julho de 2013

 

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