Abertura de período extraordinário de apoio financeiro aos gerentes
Estão disponíveis na Segurança Social Direta, entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do “Apoio extraordinário à redução da atividade económica” para os gerentes de empresas.
Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos gerentes que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.
Quem são considerados elegíveis:
i) Todos os gerentes e sócios-gerentes das micro, e pequenas empresas (PMEs);
ii) Membros dos Orgãos Estatutários (MOE) das Fundações ou Cooperativas;
iii) No período de março/2020 a agosto/2020, os gerentes (MOE) não sejam pensionistas, e que possuam enquadramento exclusivo no regime dos gerentes (MOE), mesmo em mais do que uma entidade.
Do apoio financeiro, pontos importantes a considerar:
a) Valor do apoio financeiro mensal: Varia entre os 219,40 € e os 1.905,00 €, em função da percentagem de quebra da faturação, bem como, da remuneração mensal do gerente declarada para efeitos da Segurança Social.
b) Prazo: Tem a duração de 1 mês, num máximo de 6 meses, até ao limite de 31 de dezembro de 2020;
c) Formalização: Através da área reservada no Portal da Segurança Social Direta.
Caso pretenda conhecer de forma mais detalhada esta medida de apoio ao empresário, e, ou, submeter o seu requerimento junto da Segurança Social, não hesite em contactar com os nossos contabilistas.
Fonte legal: Portal da Segurança Social
Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.