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Apoios à Contratação
No presente artigo vamos dar-lhe a conhecer os principais Apoios à Contratação disponíveis atualmente.Com estes apoios será mais fácil fortalecer a sua equipa com novos profissionais.

 

MEDIDA ESTÍMULO

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

 

Objetivos

  • Combater o desemprego, fomentando a criação líquida de postos de trabalho;
  • Promover a contratação de públicos mais desfavorecidos;
  • Reforçar vínculos laborais mais estáveis e combater a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho.

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações

    • Beneficiário de prestações de desemprego;
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura;
    • Que integre família monoparental;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Com deficiência e incapacidade;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos.

Notas

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no serviço de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação ou que visem a criação do próprio emprego.

(iii) O contrato de trabalho não pode ser celebrado entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses.

Entidades Candidatas

    • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Apoios

  • 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6;
  • 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo;
  • O valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 x IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos;
    • Com idade inferior a 30 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Beneficiário de prestações de desemprego;
    • Que integre família monoparental;
    • Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Com deficiência e incapacidade;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção.
  • Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo:
    • No valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

*Valor do IAS: € 419,22

Formação Profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador;
  • Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.

Condições de Atribuição de Apoios

Constituem condições de atribuição do apoio:

  • Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses;
  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
  • Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio;
  • Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Nota: Cada empregador não pode beneficiar, ao abrigo da medida, em cada ano civil, de apoios à contratação de mais de 25 trabalhadores através de contrato a termo certo, não existindo limite ao n.º de contratações em caso da celebração de contratos de trabalho sem termo.

Condições de Candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Mão ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego.

Nota: A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.

Enquadramento Legislativo e Normativo

 

ESTÁGIO EMPREGO

Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

Objetivos

  • Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
  • Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
  • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
  • Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
  • Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Que integre família monoparental;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;

Notas:

(i) Até 31 de dezembro de 2014 e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas no âmbito da Agricultura, são, ainda, destinatários da medida os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos serviços de emprego e detentores de uma qualificação de nível 2 ou superior.

(ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(iii) Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.

Entidades Promotoras

    • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

Apoios

Para os Estagiários:

  • Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:
    • 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior;
    • 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3;
    • 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4;
    • 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5;
    • 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8.
  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Nota: O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte.

*Valor do IAS: € 419,22

Para as entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa de estágio;
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82€;
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = 41,92€.

Condições de candidatura

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego – desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados, valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.

Nota: As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

Regime Especial

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Enquadramento Legislativo e Normativo

 

No caso de candidaturas:

  • Apresentadas entre 31 de março e 30 de junho de 2014, aplica-se este Regulamento;
    • Nota: a 4.ª revisão do Regulamento não alterou a sua redação; apenas introduziu a possibilidade de o IEFP definir períodos de abertura e encerramento das candidaturas
  • Aprovadas entre 31 de janeiro e 30 de março de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento;
  • Aprovadas entre 1 e 30 de janeiro de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento;
  • Aprovadas até 31 de dezembro de 2013, inclusive, deve ser consultado este Regulamento;

 

INCENTIVO EMPREGO

Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.

 

Objetivos

  • Impulsionar novas contratações;
  • Contribuir para reduzir os níveis de desemprego.

Destinatários

  • Empregadores que celebrem contratos de trabalho após 1 de outubro de 2013
  • Empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário.

Notas:

(i) A medida Incentivo Emprego não se aplica aos empregadores que celebrem contratos de trabalho de muito curta duração, regulados no artigo 142.º do código de trabalho (contratos de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de duração não superior a 15 dias).

(ii) Não é, também, aplicável aos serviços da administração direta e indireta do Estado, aos serviços das administrações regionais e autárquicas, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes, bem como aos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos institutos públicos de regime especial e ainda às entidades públicas reclassificadas.

Apoios

  • 1% da retribuição mensal do trabalhador

O apoio financeiro é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.

Notas:

(i) Valor da retribuição mensal – assume-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social.

(ii) A medida Incentivo Emprego pode ser cumulável com outras medidas de apoio ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, desde que os trabalhadores a contratar reúnam as condições de acesso previstas nos diplomas que as regulam.

Pagamento do Apoio

O pagamento do apoio financeiro é da responsabilidade do IEFP, I.P., mediante apuramentos trimestrais, a efetuar pelo Instituto de Informática, I.P., dos montantes a atribuir a cada empregador.

O pagamento do apoio é efetuado nos seguintes prazos:

    • Até ao dia 30 de abril, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março;
    • Até ao dia 31 de julho, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de abril, maio e junho;
    • Até ao dia 31 de outubro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de julho, agosto e setembro;
    • Até ao dia 31 de janeiro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro.

Nota:

Em caso de não cumprimento das condições e requisitos para a atribuição do apoio, o IEFP, I.P. suspende o pagamento do apoio financeiro ao empregador até à respetiva regularização, a efetuar até ao termo da verificação trimestral seguinte.

Condições de Candidatura

As entidades empregadoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Vigência

A medida vigora entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.

Enquadramento Legislativo e Normativo

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