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Compensação pelo aumento do salário mínimo nacional

Compensação pelo aumento do salário mínimo nacional 2022

Sabia que, com a atualização do salário mínimo nacional (RMNG) para o ano de 2022 para os 705 euros, representa uma variação de 6% face ao praticado em 2021 (665 euros).

Com esta subida considerável do salário mínimo nacional, o Governo Português, implementou uma medida de compensação às entidades empregadoras de um subsídio a fundo perdido por trabalhador a tempo completo, que receba o salário mínimo.

Subsídio atribuir aos empregadores:

    112,00 € por cada trabalhador que aufira o salário mínimo de 2021, na declaração mensal de remunerações da Segurança Social no mês de dezembro/2021.

  56,00 € por cada trabalhador, que na declaração mensal de remunerações relativa ao mês de dezembro/2021, aufira um salário entre os 665 € e os 705 €.

   112,00 € por trabalhador, que na declaração de remunerações do mês de dezembro/2021, auferia um salário mensal entre 665 € e inferior 705 €, quando esse valor estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a 665 €.

Condições de acesso:

      #1

Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021 da Segurança Social, 1 ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior a 665 €, e inferior 705 €;

      #2

Apresentar uma situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social.

Quando recebe o subsídio?!

Até 15 de abril de 2022, a entidade empregadora deverá receber de uma só vez a totalidade da compensação pelo aumento do salário mínimo nacional.

Como fazer?!

Até 01 de março de 2022, a entidade empregadora deve submeter candidatura junto do IAPMEI ou TURISMO DE PORTUGAL.

Contacte-nos agora

Sem qualquer tipo de compromisso, teremos todo o gosto em avaliar a sua candidatura.

Fonte legal: Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro 

 Imagem de mohamed Hassan por Pixabay  

Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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