O “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”, no valor de 4,5 milhões de euros irá prevê atribuição de um incentivo financeiro a fundo perdido aos proprietários de imóveis destinados à habitação, que realizem obras em imóveis contribuindo para melhoria da sua eficiência energética.
PRINCIPAIS ASPETOS A CONSIDERAR:
1º Beneficiários: Proprietários de imóveis destinados à habitação, construídos até 31 de dezembro de 2006;
2º Incentivo financeiro: 70% do valor do investimento realizado na melhoria da eficiência energética do imóvel, com um limite de 7.500 euros por imóvel, e um máximo de 15.000 euros por beneficiário;
3º Investimentos elegíveis realizados após 07 de setembro de 2020:
i) Compra de painéis solares e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
ii) Bombas de calor;
iii) Janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A+”;
iv) Isolamento térmico do imóvel (exterior e interior);
v) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
vi) Sistema solar térmico
vii) Intervenções que visem a eficiência hídrica: Substituição de torneiras de casa de banho, torneia do lava-loiças; chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal;
viii) Sistema de aquecimento e, ou, arrefecimento de águas quentes sanitárias (AQS), que utilizem energia renovável, de classe A+ ou superior.
4º Prazo de candidatura: Até 31 de dezembro de 2021, ou em momento anterior, caso se esgote a dotação orçamental.
Fonte legal: Despacho n.º 8745/2020, 11 de setembro
Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.