O Governo Português, disponibilizou uma nova Linha de  Crédito de Apoio à Economia COVID19 até ao valor de 400 M€, destinada às Micro e Pequenas Empresas que não se encontrem em dificuldades, que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:

1º Certificado PME emitido pelo IAPMEI, comprovando a dimensão económica da empresa;

2º Apresentem uma situação liquida positiva no último balanço aprovado. 

Caso a sua empresa apresente uma situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha de crédito, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.

             Nota: Este requisito económico, não se aplica às empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, nem a empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.

3º Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

4º Apresentem uma situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária;

5º Não tenham qualquer outra operação de financiamento, aprovada ou contratada, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade da empresa, face ao surto pandémico do COVID-19. 

              Nota: Caso tenham operações apenas aprovadas, será apenas necessário solicitar à Sociedade de Garantia Mútua a prévia caducidade da mesma.

6º Apresentem uma quebra de faturação de, pelo menos, 40%, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos 2 meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior;

             Nota: Atividade iniciada há menos de 12 meses com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação, desde a data em que iniciou atividade.

7º Não serem empresas dominadas, por entidades localizadas, ou, com direção efetiva em países com um regime fiscal claramente mais favorável;

8º Assumir o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos de trabalho verificado a 01 de fevereiro de 2020.

Condições financeiras previstas:

i) Financiamento máximo por empresa:  50.000 € para Microempresas e de 250.000 € para Pequena Empresa;

ii) Beneficiam de uma garantia autónoma prestada pela SGM: Até 80% do capital em dívida a cada momento;

iii) Prazo do financiamento: Até 6 anos, após a contratação do financiamento;

iv) Período de carência: Até 18 meses de carência de capital;

v) Amortização de capital: Prestações sucessivas mensais de igual valor;

vi) Taxa de juro: Modalidade de taxa fixa ou variável, acrescida de um spread de 1% (até 1 ano), 1,25% (entre 1 a 3 anos), e 1,50% (entre 3 a 6 anos);

          Nota: Os juros do financiamento, serão suportados integralmente pela empresa.

Forma e prazo das candidaturas: Junto da banca comercial até ao próximo dia 31 de dezembro de 2020.

Para uma informação mais detalhada sobre esta linha de apoio, clicar aqui.

Fonte legal: Sistema Português de Garantia Mútua

Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto. 

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