PRODER dá lugar ao novo PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural).

- Aviso de Abertura n.º 2/Ação 3.1/2015 – Instalação de Jovem Agricultor (MAIS INFO)
- Aviso de Abertura n.º 1/Ação 3.1/2015 – Instalação de Jovem Agricultor (MAIS INFO)
- Regulamento da Medida de Instalação de Jovem Agricultor PDR 2014 – 2020 (MAIS INFO)
- Proposta do PDR 2020, submetida à aprovação da União Europeia (MAIS INFO)
- Apoios e condições da medida PRODER (em vigor, até 30 de JUNHO de 2014).
A Medida n.º 1.1.3 “Instalação de Jovens Agricultores” que se encontra integrada no PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural), prevê atribuição de incentivos financeiros na atividade agrícola a jovens e empresas, detidas maioritariamente por: OBJETIVOS O apoio previsto neste incentivo, pretende alcançar os seguintes objetivos: a) Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas; b) Promover a instalação de jovens agricultores; c) Desenvolvimento e adaptação das explorações agrícolas; d) Aumento no nível de qualificação e formação profissional dos jovens agricultores. ENQUADRAMENTO A Medida n.º 1.1.3 “Instalação de Jovens Agricultores” que se encontra integrada no PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural), prevê atribuição de incentivos financeiros na atividade agrícola a jovens e empresas, detidas maioritariamente por:
- Jovem agricultor: Será o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tem mais de 18 anos e menos de 40 anos de idade;
- Sociedades por quotas (pessoas coletivas), que tenham como objeto atividade agrícola, desde que os sócios gerentes sejam detentores da maioria do capital social, tenham mais 18 anos e menos de 40 anos de idade, à data da apresentação da candidatura, e se instalem pela primeira vez como tal;
INCENTIVO (APOIO) FINANCEIRO Os apoios financeiros são atribuídos a FUNDO PERDIDO (subsídio não reembolsável), destinado-se a co-financiar os investimentos da atividade agrícola, por 2 vias: 1º Prémio à Instalação Corresponde a 40% do valor do investimento, limitado a 30.000 € ou 40.000 €, consoante seja como Produtor Individual ou Empresa, respetivamente. 2º Apoio ao Investimento Corresponde a um incentivo financeiro de 40% a 60%, atribuível em função da localização da exploração agrícola e tipo de investimento efetuado. Com um limite máximo de apoio ao investimento de 250.000 € por beneficiário. De salientar, que a conjugação destes 2 subsídios, fazem com que a taxa de comparticipação aproxime-se dos 100% para investimentos até 100.000 €. DESPESAS ELEGÍVEIS São consideradas despesas elegíveis para efeitos de obtenção do presente incentivo financeiro a fundo perdido: – Honorários dos consultores: Despesas com elaboração e acompanhamento do plano empresarial e estudos técnico-económicos; – Edifícios: Melhoramento, construções e aquisição; – Aquisição de terrenos (prédios rústicos), até ao montante de 10% do total do investimento elegível; – Plantações plurianuais; – Instalação de pastagens biodiversas: Nomeadamente operações de regularização e preparação dos solos, desmatação e consolidação do terreno; – Aquisição de máquinas e equipamentos novos; – Investimentos associados ao cumprimento de normas ambientais, de higiene e de bem-estar animal; – Honorários de arquitectos e engenheiros; – Aquisição de licenças, patentes e seguros de construção e de incêndio; – Aquisição de programas informáticos. REQUISITOS DO PRODER De forma sucinta, identificamos as principais condições de acesso ao programa de apoio: – Os projetos apresentem viabilidade económica; – Representem um investimento mínimo de valor igual ou superior a 5.000 €; – Os Promotores deverão demonstrar capacidade técnica para execução do projeto, caso não a tenham, demonstrem interesse em obter formação específica para o desenvolvimento da exploração agrícola. O PRODER, valida as candidaturas em função da pontuação obtida na Valia do Plano Empresarial, identificada pelos seguintes fatores: 1º Localização do projeto agrícola; Verifique se a zona onde pretende realizar o seu projeto agrícola, é uma Zona Rural abrangida pelos apoios do PRODER, através do seguinte link 2º Valia Ambiental do projeto agrícola; 3º Nível de qualificação do(s) promotor(es). COMO O FAZEMOS? Com base na experiência dos nossos profissionais na área financeira, como também, nos engenheiros agrónomos connosco colaboram, preparámos a sua candidatura considerando as seguintes etapas: 1º Validação da ideia de negócio, de forma, assegurar de forma prévia a sua viabilidade económica; 2º Identificação dos mercados alvo de destino dos produtos comercializados; 3º Cálculo da pontuação do projeto; 4º Recolha de todos os elementos suporte para formulação da candidatura; 5º Acompanhamento do projeto durante toda a vigência do mesmo; 6º Solicitação do pagamento dos incentivos: a) A título de adiantamento; b) A título de reembolso; c) Encerramento do projeto; 7º Relatório de execução do projeto e seus desvios. Trabalhámos com base na performance (win/win), em que o sucesso do seu projeto é o nosso único objetivo, assumindo uma partilha do risco da candidatura, dessa forma, terá a inequívoca certeza que estaremos sempre ao SEU LADO! Caso esteja interessado em agendar uma reunião connosco, sem qualquer compromisso, queira por favor preencher os dados no seguinte formulário, sendo dada uma resposta em menos de 24 horas. AVISO LEGAL: O presente artigo é de natureza geral e meramente informativo, não se encontra parametrizado a qualquer situação em particular, e, ou, entidade. Não substituí de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada situação em concreto. A Magneticwin, não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo latente, relativa a decisão efetuada por particulares, e, ou entidades, com base na informação presente no artigo supra referido. Prepare já a sua candidatura, fale connosco. Consulte aqui o Calendário de Execução do PDR2020(Ficheiro PDF)
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