Investe Jovem é a nova medida de apoio ao Empreendedorismo Jovem e neste artigo vai poder conhecer de forma genérica as suas premissas.

Tem entre os 18 e os 30 anos e encontra-se desempregado?

Esta pode ser a oportunidade para mudar a sua situação!

Já a partir de Outubro, todos os jovens desempregados, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, e que possuam uma ideia de negócio viável, poderão candidatar-se à medida Investe Jovem, criada ao abrigo da Portaria nº 151/2014 de 30 de julho.

Objetivo

Este Programa tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação de projeto de criação de novas empresas e que apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante Apoios Sociais (IAS) (entre 1.048 € e 41.922 € verificado no ano de 2014).

Nota: O valor de referência do IAS em 2014: 419,22 €

Destinatários

  • São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
  • A aferição da idade efetua -se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.
  •  O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projetos, que não a possuem, na sequência de apreciação pelo IEFP.

Requisitos

Os projetos de criação empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

  • Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Apresentar viabilidade económico -financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

Elegibilidade das Despesas

No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

Apoios ao Investimento

Aos projetos de criação de empresas devidamente enquadrados na presente medida, será atribuído um apoio financeiro, até 75 % do investimento total elegível, considerando o valor do investimento máximo autorizado.

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem jurosamortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:

  • Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
    • Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
  •  Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
  • Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.

O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.

Sem prejuízo do referido nos números anteriores e em momento prévio à contratualização do apoio, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.

Apoios à criação do próprio emprego dos promotores

É atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS (2.515,32 € verificado no ano de 2014) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

Candidaturas

As candidaturas serão abertas já no próximo mês de Outubro/2014.

Se está a pensar candidatar-se, fale connosco!

AVISO LEGAL: O presente artigo é de natureza geral e meramente informativo, não se encontra parametrizado a qualquer situação em particular, e, ou, entidade. Não substituí de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada situação em concreto, e, ou, a consulta da respetiva legislação aplicável. A Magneticwin, não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo latente, relativa a decisão efetuada por particulares, e, ou entidades, com base na informação presente no artigo supra referido.

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