Investe Jovem é a nova medida de apoio ao Empreendedorismo Jovem e neste artigo vai poder conhecer de forma genérica as suas premissas.
Tem entre os 18 e os 30 anos e encontra-se desempregado?
Esta pode ser a oportunidade para mudar a sua situação!
Já a partir de Outubro, todos os jovens desempregados, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, e que possuam uma ideia de negócio viável, poderão candidatar-se à medida Investe Jovem, criada ao abrigo da Portaria nº 151/2014 de 30 de julho.
Objetivo
Este Programa tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação de projeto de criação de novas empresas e que apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante Apoios Sociais (IAS) (entre 1.048 € e 41.922 € verificado no ano de 2014).
Nota: O valor de referência do IAS em 2014: 419,22 €
Destinatários
- São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
- A aferição da idade efetua -se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.
- O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projetos, que não a possuem, na sequência de apreciação pelo IEFP.
Requisitos
Os projetos de criação empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- Apresentar viabilidade económico -financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Elegibilidade das Despesas
No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
Apoios ao Investimento
Aos projetos de criação de empresas devidamente enquadrados na presente medida, será atribuído um apoio financeiro, até 75 % do investimento total elegível, considerando o valor do investimento máximo autorizado.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
- Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
- Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
- Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.
Sem prejuízo do referido nos números anteriores e em momento prévio à contratualização do apoio, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores
É atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS (2.515,32 € verificado no ano de 2014) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.
Candidaturas
As candidaturas serão abertas já no próximo mês de Outubro/2014.
Se está a pensar candidatar-se, fale connosco!
AVISO LEGAL: O presente artigo é de natureza geral e meramente informativo, não se encontra parametrizado a qualquer situação em particular, e, ou, entidade. Não substituí de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada situação em concreto, e, ou, a consulta da respetiva legislação aplicável. A Magneticwin, não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo latente, relativa a decisão efetuada por particulares, e, ou entidades, com base na informação presente no artigo supra referido.
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