Sabia que no passado dia 15 de maio, foi publicada uma nova Portaria que regulamenta a possibilidade das empresas não emitirem facturas em papel a consumidores finais, enviando-as, por exemplo, por email, e, ou, disponibilizando-as numa aplicação informática.

  • Obrigatório comunicar às Finanças

A nova Portaria obriga a que as empresas/comerciantes que utilizem esta modalidade, comuniquem de forma prévia à Autoridade Tributária (AT) essa opção através do Portal das Finanças. Salienta-se, que ao nível das exigências do sistema informático de faturação, implica a utilização de um software de facturação que comunique de forma imediata os dados da factura à AT (por exemplo, via webservice).

  • Só com acordo do cliente

Esta modalidade de dispensa da impressão e entrega da factura em papel depende sempre da aceitação prévia do cliente. De essa forma, se este o exigir, o comerciante encontra-se sempre obrigado à entrega da factura tradicional em suporte documental. Caso pretendam aderir a esta nova funcionalidade agora disponibilizada pela AT, solicitámos a v/ confirmação escrita para o email doc@magneticwin.pt

Fonte legal: Portaria nº 144/2019 de 15 de maio

Na eventualidade de alguma dúvida, p.f. não hesite em contactar com os nossos contabilistas.

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Aviso Legal: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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