Novas regras que os comerciantes devem cumprir nas vendas em saldos ou em liquidação.

Sabia que, com a publicação do Decreto-Lei nº 109/2019 de 14 de agosto, veio simplificar e uniformizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir, sempre que comunicam à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

Desta forma, desde o passado dia 13 de outubro de 2019, as comunicações obrigatórias relativamente às vendas em saldo ou em liquidação, deverão ser efetuadas apenas através do Portal e.Portugal. Nesta comunicação, deverá ser confirmada a morada do estabelecimento, e caso se verifiquem vendas às distência, o endereço eletrónico da página na internet da loja digital.

Existe, no entanto, um prazo de adaptação a esta nova forma de comunicação, pelo que os comerciantes podem continuar a notificar a ASAE pelos meios legais aceites anteriormente em vigor.

Principais alterações a considerar:

  1. Passa a ser possível realizar promoções de forma conjunta com os saldos;
  2. A venda em saldos pode ser efetuada em qualquer período do ano, desde que não seja ultrapassado o limite total de 124 dias por ano.
  3. Criação da regra dos 90 dias, pelo que o comerciante ficará obrigado a demonstrar perante a ASAE em caso de fiscalização, que o preço praticado no período de saldos/liquidação, é o mais baixo nos últimos 90 dias anteriores, excluíndo outros períodos de saldos e promoções anteriores.

Na eventualidade de alguma dúvida, p.f. não hesite em contactar com os nossos contabilistas.Votos de bons negócios!

Aviso Legal: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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