Novo apoio para Inteligência Artifical nas Empresas

Out 15, 2025

Encontra-se aberto um aviso concursal com uma dotação orçamental de 100M€, tendo por objetivo o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas (PME’s), com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.

Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;

b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

Alguns exemplos, não exaustivos, de soluções de inteligência artificial aplicáveis:

Soluções de IA para produtividade:

Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);

– Assistentes virtuais para gestão de tarefas;

– Ferramentas de análise automática de documentos;

Sistemas de análise preditiva para manutenção. Soluções de IA aplicada ao negócio:

– Chatbots para atendimento ao cliente;

– Sistemas de recomendação de produtos;

– Sistemas de previsão de vendas;

– Análise de sentimento para feedback de clientes;

– Ferramentas de otimização de inventário com IA.

Apoio Financeiro

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%.

O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

a) Aquisição de equipamentos e componentes em estado novo, efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;

b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;

c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;

d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções; e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;

f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação

 

Despesas não aceites

Constituem despesas não elegíveis:

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

b) Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;

c) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

d) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;

e) Aquisição de bens em estado de uso;

f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;

g) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;

h) Juros e encargos financeiros;

i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;

j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;

k) Publicidade corrente;

l) Fundo de maneio.

 

Critérios de elegibilidade do projeto

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

a) Apresentar investimento elegível mínimo de 5.000€ e máximo de 300.000€;

b) Ter data de início do investimento a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto;

c) Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final;

d) Demonstrar viabilidade económico-financeira e ser financiado adequadamente por capitais próprios, através da análise de capacidade de financiamento e viabilidade bem como de risco de crédito, de acordo com as políticas de análise do BPF;

e) Certificação eletrónica PME válida

f) Situação tributária e contributiva regularizada

g) Capitais próprios positivos

h) Contabilidade organizada.

 

Quais são os critérios de seleção da candidatura

As candidaturas são objeto de avaliação de mérito de acordo com os seguintes critérios de seleção:

Critério A – Qualidade e relevância do projeto

Critério B – Impacto do projeto na competitividade da empresa

Candidaturas:

a) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;

b) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida.

Podemos ajudá-lo a preparar a sua candidatura.

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