STARTUP VOUCHER – Vouchers para Startups – Novos Produtos Digitais/Tecnológicos
No atual panorama empresarial, a inovação digital e tecnológica é fundamental para o crescimento sustentável e a competitividade das empresas. Reconhecendo essa necessidade, o governo português lançou o programa “Vouchers para Startups – Novos Produtos Digitais/Tecnológicos”, uma iniciativa que visa apoiar startups na criação e desenvolvimento de produtos ou serviços com forte componente digital ou tecnológica.
1º Beneficiários
Startups que reúnam as seguintes condições:
- Empresas (qualquer natureza ou forma jurídica) qualificadas como PME (de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007);
- Exerçam atividade há menos de 10 anos;
- Desenvolvam atividades nos setores de tecnologia ou conhecimento com forte componente digital ou tecnológica;
- Não estejam incluídas em setores excluídos pelo Regulamento (UE) n.º 2023/2831 (auxílios de minimis).
2º Objetivos da Medida
- Apoiar o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais/tecnológicos com potencial de escalabilidade;
- Favorecer soluções que:
- Contribuam positivamente para a transição climática (eficiência de recursos, redução da poluição, economia circular, IA, etc.);
- Sejam direcionadas para os setores da agricultura, aquicultura, pescas e floresta (Agrotech).
3º Despesas Elegíveis
- Custos com pessoal técnico qualificado (mínimo Nível VI – QNQ) até 75% do total elegível;
- Certificação tecnológica de recursos humanos;
- Serviços externos especializados (digitalização, marketing, desenvolvimento de produtos, consultoria, etc.);
- Equipamentos, software, licenciamento ou aluguer operacional;
- Custos com propriedade intelectual (proteção/valorização);
- Custos indiretos (calculados a 15% dos custos com recursos humanos).
4º Despesas Não Elegíveis
Incluem-se, entre outras:
- Custos de funcionamento não relacionados diretamente com o projeto;
- IVA, aquisição de veículos ou bens usados;
- Publicidade corrente e elaboração de candidaturas;
- Trespasse, imóveis e encargos financeiros.
5º Duração do Projeto
- Os projetos devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2025;
- Só são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura.
6º Forma dos Apoios e Taxa de Financiamento
- Financiamento não reembolsável, no valor fixo de 30.000 € por beneficiário;
- Apoio com taxa de financiamento de 100% sobre as despesas elegíveis;
- Inserido no regime de auxílios de minimis (máximo de 300.000 € num período de 3 anos por empresa).
7º Prazos para Submissão da Candidatura
- Abertura: 17 de março de 2025;
- Encerramento: 14 de abril de 2025, ou antes, se a dotação orçamental for esgotada;
8º Obrigações do Candidato/Beneficiário
- Comunicar alteração de conta bancária;
- Registar o Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar o código na candidatura;
- Manter atualizada a Certificação Eletrónica PME;
- Cumprir regras de contratação pública, igualdade de género, tratamento de dados pessoais, publicidade e mitigação de riscos (conflitos de interesse, duplo financiamento).
Este programa representa uma oportunidade significativa para startups que procuram impulsionar projetos inovadores com forte componente digital ou tecnológica, contribuindo simultaneamente para a transição climática e o desenvolvimento sustentável dos setores agrícola, aquícola, das pescas e florestal.
Se precisar de apoio para formalizar a sua candidatura, podemos ajudá-lo.
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