STARTUP VOUCHER – Vouchers para Startups – Novos Produtos Digitais/Tecnológicos

Mar 28, 2025

No atual panorama empresarial, a inovação digital e tecnológica é fundamental para o crescimento sustentável e a competitividade das empresas. Reconhecendo essa necessidade, o governo português lançou o programa “Vouchers para Startups – Novos Produtos Digitais/Tecnológicos”, uma iniciativa que visa apoiar startups na criação e desenvolvimento de produtos ou serviços com forte componente digital ou tecnológica.

1º Beneficiários

Startups que reúnam as seguintes condições:

  • Empresas (qualquer natureza ou forma jurídica) qualificadas como PME (de acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007);
  • Exerçam atividade há menos de 10 anos;
  • Desenvolvam atividades nos setores de tecnologia ou conhecimento com forte componente digital ou tecnológica;
  • Não estejam incluídas em setores excluídos pelo Regulamento (UE) n.º 2023/2831 (auxílios de minimis).

2º Objetivos da Medida

  • Apoiar o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais/tecnológicos com potencial de escalabilidade;
  • Favorecer soluções que:
    • Contribuam positivamente para a transição climática (eficiência de recursos, redução da poluição, economia circular, IA, etc.);
    • Sejam direcionadas para os setores da agricultura, aquicultura, pescas e floresta (Agrotech).

3º Despesas Elegíveis

  1. Custos com pessoal técnico qualificado (mínimo Nível VI – QNQ) até 75% do total elegível;
  2. Certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Serviços externos especializados (digitalização, marketing, desenvolvimento de produtos, consultoria, etc.);
  4. Equipamentos, software, licenciamento ou aluguer operacional;
  5. Custos com propriedade intelectual (proteção/valorização);
  6. Custos indiretos (calculados a 15% dos custos com recursos humanos).

4º Despesas Não Elegíveis

Incluem-se, entre outras:

  • Custos de funcionamento não relacionados diretamente com o projeto;
  • IVA, aquisição de veículos ou bens usados;
  • Publicidade corrente e elaboração de candidaturas;
  • Trespasse, imóveis e encargos financeiros.

5º Duração do Projeto

  • Os projetos devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2025;
  • Só são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura.

6º Forma dos Apoios e Taxa de Financiamento

  • Financiamento não reembolsável, no valor fixo de 30.000 € por beneficiário;
  • Apoio com taxa de financiamento de 100% sobre as despesas elegíveis;
  • Inserido no regime de auxílios de minimis (máximo de 300.000 € num período de 3 anos por empresa).

7º Prazos para Submissão da Candidatura

  • Abertura: 17 de março de 2025;
  • Encerramento: 14 de abril de 2025, ou antes, se a dotação orçamental for esgotada;

8º Obrigações do Candidato/Beneficiário

  • Comunicar alteração de conta bancária;
  • Registar o Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar o código na candidatura;
  • Manter atualizada a Certificação Eletrónica PME;
  • Cumprir regras de contratação pública, igualdade de género, tratamento de dados pessoais, publicidade e mitigação de riscos (conflitos de interesse, duplo financiamento).

Este programa representa uma oportunidade significativa para startups que procuram impulsionar projetos inovadores com forte componente digital ou tecnológica, contribuindo simultaneamente para a transição climática e o desenvolvimento sustentável dos setores agrícola, aquícola, das pescas e florestal.

Se precisar de apoio para formalizar a sua candidatura, podemos ajudá-lo.

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