Sabia que pode beneficiar do desconto AUTOVoucher, no valor de 10 cêntimos por litro de combustível, num total de 50 litros por mês €?!

 

O Governo Português, face ao aumento generalizado do preço dos combustíveis, e, o, seu impacto no rendimento familiar, decidiu atribuir um apoio financeiro “AUTOvoucher” aos consumos efetuados em postos de abastecimento aderentes, nos meses de Novembro/2021 a Março/2022, no valor de 10 cêntimos por litro de combustível, num total de 50 litros por mês.

Como aceder?! Basta encontrar-se inscrito no Programa IVAucher!

Após o primeiro consumo do mês num posto de abastecimento de combustível aderente, independentemente do seu valor, o desconto total será reembolsado na conta bancária da qual seja titular, no prazo máximo de dois dias úteis.

O valor do desconto que não for utilizado num determinado mês, por um consumidor que esteja registado, transita para os meses seguintes, podendo assim os consumidores acumular saldo para utilização no futuro. 

Os consumidores já registados no Programa IVAucher são automaticamente elegíveis para usufruir do AUTOvoucher, sem necessidade de qualquer passo adicional.

Caso ainda não tenha aderido ao Programa, pode efetuar o seu registo, a qualquer momento, na plataforma IVAucher, devendo registar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), e os seus cartões bancários serão automaticamente associados.

No caso das empresas dedicadas ao transporte público de passageiros, os operadores terão que solicitar o apoio junto do Fundo Ambiental até ao próximo dia 30 de novembro de 2021, por cada viatura licenciada pelo IMT, tendo direito ao seguinte apoio financeiro pago de uma só vez:

Táxi: 190,00 €

Autocarro: 1.050,00 € (categorias M2 e M3 ou equivalente)

Nota: As viaturas TVDE, não são abrangidas por esta medida.

 Ainda tem dúvidas, visualize aqui o vídeo de apresentação, ou, em alternativa, não hesite em contactar-nos.

 Fonte legal: Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro

Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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