Conforme habitual, informámos da abertura próxima da Medida Estágios Profissionais por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P. (IEFP), atribuindo um incentivo financeiro não reembolsável às empresas e promotores individuais.
Devem reunir de forma cumulativa os seguintes requisitos prévios:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, respetivamente;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Não apresentar pagamentos de salários em atraso;
- Apresentar a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
O valor do incentivo financeiro da bolsa de estágio, será determinando conforme tabela abaixo:
A comparticipação do IEFP resulta da seguinte escala normalizada de custos unitários que a seguir se apresenta, e que tem por referência o valor por mês e por estagiário.
O processamento do apoio financeiro por parte do IEFP, será efetuado da seguinte forma:
Duração do estágio profissional: 9 meses não prorrogáveis.
Períodos de candidaturas:
1.º período – 13 de março a 15 de julho de 2019
2.º período – 2 de setembro a 20 de dezembro de 2019
Fonte legal: Aviso de abertura de candidatura de 06/03/2019 do IEFP
Conforme habitual, encontrámo-nos à V/ inteira disposição para prestar os esclarecimentos que entenderem necessários, com vista ao acesso a esta medida de apoio à contratação de funcionários.
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