Com as recentes alterações efetuadas ao Código do Trabalho, em particular, no Regime de Compensação ao Trabalhador pela Cessação do Contrato de Trabalho com entrada em vigor no passado dia 01 de outubro de 2013, nomeadamente nos contratos de trabalho

 

Com as recentes alterações efetuadas ao Código do Trabalho, em particular, no Regime de Compensação ao Trabalhador pela Cessação do Contrato de Trabalho com entrada em vigor no passado dia 01 de outubro de 2013, nomeadamente nos contratos de trabalho celebrados em:

Data anterior a 01/11/2011

Data compreendida entre 01/11/2011 e 30/09/2013

Após o dia 01/10/2013

Fique a conhecer a forma de cálculo da compensação por despedimento através da Tabela Prática que pode ser visualizada aqui.

×

Powered by WhatsApp Chat

× Podemos Ajudar?