Com as recentes alterações efetuadas ao Código do Trabalho, em particular, no Regime de Compensação ao Trabalhador pela Cessação do Contrato de Trabalho com entrada em vigor no passado dia 01 de outubro de 2013, nomeadamente nos contratos de trabalho
Com as recentes alterações efetuadas ao Código do Trabalho, em particular, no Regime de Compensação ao Trabalhador pela Cessação do Contrato de Trabalho com entrada em vigor no passado dia 01 de outubro de 2013, nomeadamente nos contratos de trabalho celebrados em:
Data anterior a 01/11/2011
Data compreendida entre 01/11/2011 e 30/09/2013
Após o dia 01/10/2013
Fique a conhecer a forma de cálculo da compensação por despedimento através da Tabela Prática que pode ser visualizada aqui.
Comentários recentes