Compromisso Emprego Sustentável
Compromisso Emprego Sustentável, trata-se da 1ª medida de apoio à contratação de pessoas que se encontrem numa situação de desemprego, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a ser implementada pelo Governo Português.
Esta medida irá prever um apoio financeiro total máximo até 11.168 € por cada trabalhador abrangido .
Subsídio atribuir aos empregadores:
Apoio financeiro base: 5.318 € por cada trabalhador, reduzido na proporção caso a contratação seja a tempo parcial, podendo acumular no máximo até 3 majorações da seguinte forma:
#1
25% na contratação de jovens com idade até 35 anos.
#2
25% posto de trabalho localizado em território do interior .
#3
25% quando a entidade empregadora faça parte da Associação Empresarial vinculada na Contratação Coletiva de Trabalho (IRCT).
#4
25% quando a retribuição base do trabalhador abrangido pela presente Medida de Compensação Emprego Sustentável, apresente um valor de 1.410 € (2xSMN).
#5
35% pela contratação de trabalhador portador de deficiência e, ou, incapacidade.
#6
30% pela contratação de desempregado do sexo sub-representado na profissão.
A entidade empregadora tem ainda direito, a um apoio financeiro adicional de 50% da Taxa Social Única suportada durante o 1º ano de contrato, com o limite de 7 IAS (3.102,40 €)
Condições base de acesso:
Apresentar uma situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social.
Registar de forma prévia a oferta de emprego no Portal do IEFP, sinalizando a intenção de aceder à medida de apoio à contratação.
Celebrar contrato de trabalho sem termo a tempo completo/parcial, com pessoa desempregada, inscrita no Centro Local de Emprego.
Criar emprego e manter o nível de emprego durante um período mínimo de 24 meses, após a celebração do contrato de trabalho.
Facultar formação profissional durante 12 meses, quando prestada diretamente pela entidade empregadora mediante nomeação de tutor, ou, 50 horas de formação prestada através de entidade formadora certificada.
Quando recebe o subsídio?!
O pagamento do incentivo financeiro será efetuado da seguinte forma:
1ª Prestação: 60% é paga até 20 dias úteis após o início do contrato de trabalho, e entrega de toda a documentação prevista no dossier de candidatura no IEFP;
2ª Prestação: 20% é paga no 13º mês de vigência do contrato de trabalho apoiado;
3ª Prestação: 20% é paga no 25º mês de vigência do contrato de trabalho.
Como fazer?!
Caso tenha interesse, recomendámos que inicie desde já o processo de recrutamento na sua empresa, selecionando candidato que reúna pelo menos uma das condições acima indicadas.
Para os passos seguintes, a Magnetic Win estará aqui para a formalização da sua candidatura!
Contacte-nos agora
Sem qualquer tipo de compromisso, teremos todo o gosto em avaliar a sua candidatura.
Fonte legal: Portaria nº38/2022, de 17 de janeiro
Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.
Comentários recentes