Os Estágios ATIVAR.PT, substituem os Estágios Profissionais, reforçam a valorização das qualificações através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do ensino secundário.
Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de legibilidade dos destinatários da medida, passando assim a ser abrangidos candidatos até 35 anos (anteriormente apenas podiam ter até 30 anos), bem como, as pessoas com mais de 35 anos se estiverem desempregadas há mais de 6 meses (anteriormente 12 meses).
Do apoio financeiro (até 30 de junho de 2021), a comparticipação do IEFP, IP, prevê as seguintes formas:
1º Bolsa de estágio mensal, aumentou para 75% no regime geral, observando o nível académico do estagiário, conforme demonstrado na tabela abaixo:
2º Comparticipação dos custos pelo IEFP à entidade empregadora:
i) Entre os 65% a 95% da bolsa de estágio.
ii) Prazo indicativo de pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora:
1ª Prestação: 30% do valor do apoio aprovado, sob a forma de adiantamento, após 10 dias úteis da apresentação do termo de aprovação perante o IEFP;
2ªPrestação: Após 90 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação;
3ª e última prestação: No prazo de 20 dias úteis após a data da conclusão do estágio.
3º Prémio ao emprego: Atribuído à entidade empregadora, no caso da conversão do contrato de estágio em contrato de trabalho sem termo, para 3.072 euros no regime geral.
Duração do estágio: 9 meses a 12 meses (não renováveis).
Abertura de candidaturas: A 01 de outubro de 2020.
Caso pretenda conhecer de forma mais detalhada esta medida de apoio ao emprego, ou, submeter a candidatura da sua empresa junto do IEFP, não hesite em contactar com os nossos contabilistas, deixando a sua mensagem na caixa de texto ao lado!
Fonte legal: Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto + Portal do IEFP
Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.