Incentivo para compra de veículos 100% elétricos
Foi publicado no dia 3 de maio de 2023 o Despacho nº 5126/2023, que incluí o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, disponível aqui.
Esta medida prevê um apoio financeiro a fundo perdido pela aquisição de veículo 100% elétrico, e respetivo carregador da seguinte forma:
Beneficiário: Pessoas singulares
#1
* Veículo: Ligeiro de passageiros com preço de compra até 62.500 €.
* Incentivo:4.000 €
* Limitação: 1 incentivo por candidato.
Beneficiários: Pessoas singulares e Empresas
#2
* Veículo: Ligeiro de mercadorias
* Incentivo: 6.000 €
* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 2 incentivos para empresa.
#3
* Veículo: Bicicleta de carga convencional e elétricas
*Incentivo: 50% do PVP (IVA incluído) até ao limite de 1.000 €, e 1.500 € para bicicletas elétricas.
*Limitação: 4 incentivos por empresa, e 1 incentivo por pessoa singular.
#4
* Veículo: Bicicleta Elétrica
* Incentivo: 50% do PVP (incluído IVA) até 500 €
* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 4 incentivos para a empresa.
#5
* Veículo: Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos
* Incentivo: 50% do PVP (incluído IVA), até 500 €
* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 4 incentivos para a empresa.
#6
*Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
* Incentivo: 80% do PVP (incluído IVA) do posto de carregamento, até 800 € + 80% do PVP (incluído IVA) da instalação elétrica.
* Limitação: 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular, e 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administração de condomínios para lugares de estacionamento ou grupos de moradores.
Condições base de acesso:
Apresentar uma situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social.
O veículo e, ou, equipamento terá que ser adquirido em estado novo.
O veículo e, ou, carregador elétrico, não poderá ser vendido até que estejam decorridos pelo menos 24 meses, a contar da data da compra.
Quando recebe o subsídio?!
O incentivo é pago de uma só vez, após validação e aprovação da candidatura, até ao próximo dia 31 de dezembro de 2023.
Como fazer?!
Caso tenha interesse em candidatar-se a este apoio, recomendámos que inicie desde já o o processo de candidatura, para ser um dos primeiros a chegar!
Para maior simplicidade, podemos ajudá-lo a obter este apoio. Contacte-nos agora através da caixa de contacto aqui.
A Magnetic Win pode fazer por si a formalização da sua candidatura!
Que documentos são necessários?!
Há alguns documentos que deve preparar para a sua candidatura. Temos a lista de documentos pronta para si: peça-a aqui sem compromisso.
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Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.
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