Incentivo para compra de veículos 100% elétricos

Foi publicado no dia 3 de maio de 2023 o Despacho nº 5126/2023, que incluí o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, disponível aqui.

Esta medida prevê um apoio financeiro a fundo perdido pela aquisição de veículo 100% elétrico, e respetivo carregador da seguinte forma:

Beneficiário: Pessoas singulares

#1

* Veículo: Ligeiro de passageiros com preço de compra até 62.500 €. 

* Incentivo:4.000 €

Limitação: 1 incentivo por candidato.

Beneficiários: Pessoas singulares e Empresas

#2

* Veículo: Ligeiro de mercadorias

* Incentivo: 6.000 €

* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 2 incentivos para empresa.

#3

* Veículo: Bicicleta de carga convencional e elétricas

*Incentivo:  50% do PVP (IVA incluído) até ao limite de 1.000 €,  e 1.500 €  para bicicletas elétricas. 

*Limitação: 4 incentivos por empresa, e 1 incentivo por pessoa singular.

#4

* Veículo: Bicicleta Elétrica

* Incentivo: 50% do PVP (incluído IVA) até 500 €

* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 4 incentivos para a empresa.

#5

* Veículo: Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos

* Incentivo: 50% do PVP (incluído IVA), até 500 €

* Limitação: 1 incentivo caso seja pessoa singular, e 4 incentivos para a empresa.

#6

*Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

* Incentivo: 80% do PVP (incluído IVA) do posto de carregamento, até 800 € + 80% do PVP (incluído IVA) da instalação elétrica.

* Limitação: 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular, e 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administração de condomínios para lugares de estacionamento ou grupos de moradores.

Condições base de acesso:

Apresentar uma situação tributária e contributiva regularizada perante Administração Fiscal e a Segurança Social.

O veículo e, ou, equipamento terá que ser adquirido em estado novo.

          O veículo e, ou, carregador elétrico, não poderá ser vendido até que estejam decorridos pelo menos 24 meses, a contar da data da compra.

Quando recebe o subsídio?!

O incentivo é pago de uma só vez, após validação e aprovação da candidatura, até ao próximo dia 31 de dezembro de 2023.

Como fazer?!

Caso tenha interesse em candidatar-se a este apoio, recomendámos que inicie desde já o o processo de candidatura, para ser um dos primeiros a chegar! 

Para maior simplicidade, podemos ajudá-lo a obter este apoio. Contacte-nos agora através da caixa de contacto aqui.

A Magnetic Win pode fazer por si a formalização da sua candidatura! 

Que documentos são necessários?! 

Há alguns documentos que deve preparar para a sua candidatura. Temos a lista de documentos pronta para si: peça-a aqui sem compromisso. 

Contacte-nos agora

Sem qualquer tipo de compromisso, teremos todo o gosto em avaliar a sua candidatura.

Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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