IVA – Alteração dos prazos de pagamento

Sabia com a publicação da Lei 119/2019, de 18 de setembro, foi efetuada alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas de IVA, em ambos regimes de IVA, mensal e trimestral.

Assim, os prazos legais de pagamento passam a ser os seguintes:

– Até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal:

Ou seja,  no regime mensal, o valor do IVA correspondente ao período de agosto/2019, poderá ser pago até ao próximo dia 15 de outubro de 2019.

– Até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.

Assim, já no 3º trimestre de 2019, cujas declarações de IVA serão entregues até 15 de novembro de 2019, o valor de IVA poderá ser pago até ao dia 20 de novembro de 2019.

Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica de IVA, o qual se mantém inalterado.

As alterações fiscais acima referidas entram em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2019.

Na eventualidade de alguma dúvida, p.f. não hesite em contactar com os nossos contabilistas.

Votos de bons negócios!

Aviso Legal: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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