O Livro de Reclamações eletrónico encontra-se já disponível, localizado e acessível ao consumidor.
Por imperativo legal, todas as empresas e empresários em nome individual que desenvolvam uma atividade sujeita à fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), deverão até ao próximo dia 01 de julho de 2019 fazer o seu registo empresarial/profissional através da hiperligação abaixo:
https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar
Por maior facilidade, sugerimos de forma prévia o visionamento do vídeo e consulta do manual do utilizador abaixo indicados:
Recordámos que a existência e disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, do formato físico do livro de reclamações.
Em termos operacionais, os operadores económicos devem registar-se na plataforma digital, seguindo todos os passos indicados no processo de registo do portal. É obrigatório facultarem um endereço de email no registo para onde rececionarão as queixas dos utentes/ consumidores, notificações da entidade reguladora e através do qual enviarão as respetivas respostas.
Concluído o registo, devem os operadores económicos, sempre que disponham de site, divulgar de forma destacada e visível, o acesso à Plataforma Digital. Quando o mesmo não seja possível, da mesma forma que estão obrigados a afixar o livro de reclamações no seu estabelecimento, passam a estar obrigados a afixar a informação de que dispõem, igualmente, de livro de reclamações eletrónico.
Fonte legal: Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho