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Portugal 2020 o que precisa de saber
Desenvolvimento agrícola e aumento da competitividade, são algumas das prioridades do modelo de governação do Portugal 2020.

 

Muitas têm sido as questões e pedidos que temos vindo a receber relativamente a candidaturas às medidas PRODER e QREN. Com o novo quadro comunitário estas medidas dão lugar ao novo Portugal 2020. Este Novo Quadro Comunitário, Portugal 2020, está prestes a ser operacionalizado, sendo que as linhas geridas diretamente por Bruxelas já se encontram a decorrer, e constituem uma real oportunidade para Portugal, e, em particular, para empresas que pretendam investir. Publicado no anterior dia 12 de Setembro, o modelo de governação do Portugal 2020, estabelece as seguintes prioridades:

  • Competitividade (modernização de processos);
  • Internacionalização da economia;
  • Redução das emissões de carbono;
  • Formação dos recursos humanos;
  • Desenvolvimento agrícola;
  • Desenvolvimento assuntos marítimo e das pescas.
Prioridades Temáticas:
 
prioridades temáticas
Ainda no mesmo Modelo são apresentadas as medidas que farão parte do novo Portugal 2020:

  • PO Inclusão Social e Emprego (anterior POPH);
  • PO Competitividade e Internacionalização (anterior COMPETE);
  • PO Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (anterior POVT);
  • PDR 2020 (anterior PRODER e PRRN);
  • Mar 2020 (anterior PROMAR).
De seguida damos a conhecer-lhe os principais sistemas de Incentivos ao investimento inseridos no Portugal 2020.
 
SI Investimento Qualificação e Internacionalização:
  • Visa a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa no mercado global;
  • Confere um incentivo não reembolsável de 45% da despesa elegível com limite ao incentivo de 500.000 € por candidatura individual.

SI Investimento Empresarial Inovador e Qualificado:

  • Visa a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais, bem como do estimulo ao empreendedorismo qualificado e ao investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento;

 

  • Confere um incentivo de natureza reembolsável (empréstimo), sem juros, sujeito a um plano de reembolso, que em geral se estende por 8 anos, com 2 anos iniciais de carência, depois com 12 prestações semestrais de igual montante nos 6 anos subsquentes (nos projetos de criação de estabelecimentos hoteleiros, os prazos poderão ser mais alargados)

 

  • Em função da avaliação dos resultados do projeto, poderá ser concedido um “prémio” sob a forma de isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite de 50% do mesmo.

 

  • Taxa base de apoio: 35 % da despesa elegível
  • Majorações até a um máximo de 75%:
    • 15 p.p. para médias empresas e para pequenas empresas que promovam projetos com despesas igual ou superior a 5 milhões de euros;
    • 25 p.p. para pequenas empresas em projetos c/ despesa elegível inferior a 5 milhões de euros;
    • 10 p.p. em projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • 10 p.p. em projetos com um plano de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, com recurso a mecanismos de fertilização cruzada inter setorial;
    • 10 p.p. em projetos na tipologia de empreendedorismo qualificado e criativo, ou em projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
    • 10 p.p. em projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa.

SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico:

  • Visa apoiar as empresas e o sistema científico e tecnológico, no processo de desenvolvimento de novos produtos, nomeadamente na fase de investigação e prova de conceito;
  • Confere um incentivo inferior ou igual a 1.000.000 € como não reembolsável, considerando uma taxa base máxima de financiamento de 25%, podendo ser majorada nas seguintes situações:
    • Investigação industrial: 25 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
    • Tipo de empresa: 10 p.p. a médias empresas ou 20 p.p. a pequenas empresas;
    • Cooperação entre empresas: 15 p.p.
   Despesas Elegíveis Genéricas:
  • Estudos e consultoria de apoio;
  • Investimento em TIC’s;
  • Software geral e específico;
  • Equipamentos específicos;
  • Participação em feiras internacionais;
  • Viagens e estadas de prospeção de mercado;
  • Contratação de técnicos;
  • Formação de RH.

Taxa de Comparticipação Com o nível elevado de interesse em candidaturas que temos vindo a receber, torna-se prudente, que todos aqueles que estejam a pensar candidatar-se, iniciem o processo de análise à necessidade dos seus projetos. Como o fazemos? modo de ação Nós estamos aqui com o intuito de simplificar a sua candidatura. Tem dúvidas? Fale connosco, sem qualquer compromisso!

Projetos Individuais: 3ª Fase de candidaturas  Aviso nº 02/SI/2016 – Empreendedorismo Qualificado (MAIS INFO) – Prazo: 15/01/2016 a 31/03/2016 Aviso nº 01/SI/2016 – Inovação Produtiva (MAIS INFO) – Prazo: 15/01/2016 a 31/03/2016 2ª Fase de candidaturas Aviso nº 20/SI/2015 – Inovação Produtiva (MAIS INFO) – Prazo: 02/07/2015 a 30/09/2015 Aviso nº 19/SI/2015 – Internacionalização das PME (MAIS INFO) – Prazo: 02/07/2015 a 18/09/2015 Aviso nº 18/SI/2015 – Qualificação das PME (MAIS INFO) – Prazo: 02/07/2015 a 18/09/2015 Aviso nº 16/SI/2015 – Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (MAIS INFO)-Prazo:30/06/15 a 31/08/15 1ª Fase de candidaturas Aviso nº 04/SI/2015 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo (MAIS INFO)- Prazo: 20/03/2015 a 24/04/2015 Aviso nº 03/SI/2015 – Inovação Produtiva (MAIS INFO) – Prazo: 20/03/2015 a 24/04/2015 Candidaturas a abrir brevemente (conhecer calendário previsto). Regime Contratual: Aviso nº 02/SI/2015 – Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Interesse Estratégico (MAIS INFO) Aviso nº 01/SI/2015 – Inovação Produtiva (MAIS INFO) Projetos Conjuntos: Aviso 01/2014 – Incentivos às PME – Projetos Conjuntos – Internacionalização (MAIS INFO) Aviso 02/2014 – Incentivos às PME – Projetos Conjuntos – Qualificação das PME (MAIS INFO) Consulte aqui o diagrama de análise e decisão da candidatura.


Fontes: Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro – Regulamento específico do Portugal 2020 Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho

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