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Programa Adaptar Turismo
Turismo Adaptar

Sabia que pode obter um subsídio a fundo perdido até 20.000 €?!

 

PROGRAMA ADAPTAR TURISMO disponibiliza um apoio financeiro não reembolsável às empresas da área do Turismo/Hotelaria.

Área geográfica:  

Aplicável a todo o território nacional, dirigindo-se a PME’s que desenvolvam atividade económica (principal) com as CAE do turismo/hotelaria.

Investimento:

 * O montante mínimo de investimento elegível é de 2.500 €

 * Apoio financeiro corresponde a 75% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 €.

 * No caso de empresas com atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica, a taxa de apoio é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 €.

Objetivos do investimento a concretizar:

Empresas que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19.

A título de exemplo:

a) Custos com a requalificação (obras de construção), modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia do COVID-19;

b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se  afigure necessário para o efeito; 

d) Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; 

e) Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; 

f) Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;

h) Requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura;

i) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 €.

Prazo da candidatura: 

Com início no próximo dia 21 de outubro de 2021, este programa apresenta uma dotação orçamental de 5 milhões de euros, sendo suspensa após finalização da dotação orçamental.

Caso exista interesse no acesso a esta medida,  colocamo-nos à sua disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida, e, ou, formalização da sua candidatura (registe aqui o seu pedido).

 Fonte legal: Despacho Normativo n.º 24/2021 – Programa Adaptar Turismo

Aviso: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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