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Sorteio fiscal “Fatura Da Sorte”
No passado dia 20 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do sorteio fiscal “Fatura da Sorte” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), o qual, de forma sucinta agora esclarecemos o seu funcionamento.

 

No passado dia 20 de fevereiro, foi aprovado o Regulamento do sorteio fiscal “Fatura da Sorte” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), o qual, de forma sucinta agora esclarecemos o seu funcionamento.

Como participar no sorteio:

A pessoa singular (consumidor) em território português, que efetue qualquer compra de bens ou serviços, solicite a inclusão do seu número de contribuinte fiscal (NIF) na respetiva de fatura de compra, a qual seja posteriormente comunicada às Finanças pelas entidades emitentes das faturas, e, ou, pelo próprio consumidor (pessoa singular) de forma voluntária através do Portal das Finanças, até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

De notar, que os profissionais liberais / empresários em nome individual (ENI), deverão indicar no Portal das Finanças quais as faturas de compra de bens e serviços são efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, de forma que essas mesmas faturas sejam consideradas para o sorteio “Fatura da Sorte”.

São elegíveis todas as faturas emitidas desde o dia 1 de janeiro de 2014.

Funcionamento: Cupões “Fatura da Sorte”

O Fisco irá atribuir um cupão “Fatura da Sorte” por cada 10 euros, ou a uma fração de 10 euros da soma do valor total das faturas, incluindo impostos a cada consumidor singular.

A cada cupão “Fatura da Sorte” apenas pode ser atribuído um prémio em cada mês, e um prémio em cada sorteio extra (semestral).

Prémios:

Até à véspera da realização do sorteio “Fatura da Sorte”, o Fisco, divulgará no seu Portal a marca, modelo e principais caraterísticas dos prémios atribuir.

Início dos sorteios: 01 de abril de 2014 e 31 de março de 2015

Entrega dos Prémios:

As Finanças comunicam aos premiados o direito aos prémios, através o envio de cartas registadas ou através do Via CTT (caixas postais eletrónicas).

Os prémios devem ser reclamados na Direção de Finanças do domicílio fiscal dos premiados, em dias úteis, entre as 9h e as 15h, à receção da notificação de atribuição do prémio.

Sendo as viaturas entregues ao premiado(a) até ao 10.º dia útil após a sua devida reclamação, no concessionário indicado pelo Fisco.

O direito ao prémio, caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do respetivo sorteio.

Fonte legal:

– Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

– Portaria n.º 44-A/2014 de 20 de fevereiro

AVISO LEGAL: O presente artigo é de natureza geral e meramente informativo, não se encontra parametrizado a qualquer situação em particular, e, ou, entidade. Não substituí de nenhuma forma, aconselhamento profissional específico para cada situação em concreto. A Magneticwin, não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo latente, relativa a decisão efetuada por particulares, e, ou entidades, com base na informação presente no artigo supra referido.

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