StartUp Visa, conheça esta medida para residir em Portugal

Sabia que, o StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendem desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, bem como, para a sua família em Portugal, em projeto empresarial que apresente uma avaliação positiva nos seguintes critérios:

  • Grau de inovação,
  • Escalabilidade do negócio,
  • Potencial no mercado,
  • Capacidade da equipa de gestão
  • Potencial de criação de emprego qualificado em Portugal. 

Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica. Assim, o StartUP Visa decorre em duas fases:

A –  Certificação das incubadoras

A certificação de incubadoras tem como objetivo assegurar que estas entidades estão aptas a acolher cidadãos de estados terceiros, sendo o IAPMEI responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa.
Consulte a lista das incubadoras certificadas.

B – ?Candidaturas de empreendedores

Os empreendedores devem submeter a candidatura através da plataforma online.

Conheça abaixo, algumas das respostas às perguntas mais frequentes:

1º Quais são os critérios para aceitação da candidatura StarUp Visa?

Os empreendedores estrangeiros que desejam aceder ao StartUp Visa e obter um visto ou autorização de residência em Portugal, devem cumprir e demonstrar os seguintes critérios:

* Não ter residência no Espaço Shengen;

* Apresentar a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal Portuguesa e Segurança Social quando aplicável;

* Não possuir antecedentes criminais;

* Apresentar idade superior a 18 anos;

* Possuir meios financeiros próprios e de subsistência em valor superior 5.146,08 € (12 vezes o Indexante de Apoio Social);

* O programa StartUp Visa acolhe por projeto um empreendedor ou mais, até um limite máximo de 5 (cinco) elementos;

Pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores numa perspetiva de internacionalização;

* Os seus projetos e/ou empresas focam-se em tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores;

* Apresentar potencial para criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos em candidatura;

* Demonstrar capacidade para constituir empresa, quando aplicável, na vigência do programa;

* Apresentar potencial para atingir, até 5 (cinco) anos após a vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€/ano.

2º Qual o prazo de análise das candidaturas? o IAPMEI, I.P., profere decisão sobre a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da sua submissão.

3º Qual o tempo de permanência em Portugal ao abrigo do visto concedido pelo StartUp Visa?

O visto StartUp é um visto de residência válido por 4 meses. Sendo que o visto é prorrogável, em território nacional por um período de 90 dias e confere o direito a solicitar autorização de residência em Portugal. Deste modo, o titular do visto StartUp, recém-chegado ao território nacional, deverá pedir agendamento com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para tratar da autorização de residência.

4º Qual a possibilidade de concessão de visto de residência à família dos empreendedores, para que os possam acompanhar no âmbito do programa?

De acordo com a informação disponibilizada pelo SEF, entidade emissora do visto de residência, é parte integrante do Programa ARI (Autorização de Residência para actividade de investimento) o Reagrupamento Familiar (RF). Neste sentido, no caso de avaliação favorável, o pedido para familiares pode ser formulado em simultâneo com o pedido ARI do investidor, mas está sempre condicionado ao deferimento do visto do titular requerente.

5º Qual a garantia do reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar é possível de ser solicitado, ficando condicionada a sua aceitação à concessão do titular requerente do visto.

6º Para constituir a minha empresa em Portugal, preciso de contratar contabilista?!

Sim, após assinatura da escritura de constituição da nova empresa, terá 15 dias para apresentar a Declaração Fiscal de Início de Atividade perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeando o Contabilista Certificado que ficará responsável pelo cumprimento contabilístico e fiscal (saiba mais aqui).

Caso pretenda conhecer de forma mais detalhada este programa de apoio ao empreendedorismo, e, ou, submeter a sua candidatura que possibilitará ao investidor estrangeiro e sua família de residir em território português, não hesite em contactar com os nossos contabilistas.

Votos de bons negócios!

Fontes legais:

Despacho Normativo n.º4/2018, de 2 de fevereiro

www.iapmei.pt

www.sef.pt

Aviso Legal: A presente informação, não dispensa em nenhuma forma a leitura atenta da legislação aplicável, nem se substituí ao aconselhamento de profissional direto.

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